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Mesários Voluntários |
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Os mesários prestam um serviço de grande importância para a democracia. Eles
constituem as mesas receptoras dos votos dos brasileiros que decidirão o
futuro do País.
Ficha de inscrição - Eleições 2008
E-mail para contato: mesario@tre-al.gov.br |
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Convocação |
| Os
mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral e convocados através de
edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão cartas
com instruções, local e horário para se apresentarem. |
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Vantagens |
- 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado
como mesário (art. 98, Lei nº 9.504/97);
- Vale-alimentação no(s)
dia(s) de eleição;
- Critério
de desempate em caso de promoção no serviço público (Art. 379 e
parágrafos, do Código Eleitoral);
- A expressão dias de convocação abrange as
hipóteses de treinamento e de preparação ou montagem de locais de votação.
Res. TSE nº 22.747, de
27 de março de 2008.
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Quem
pode ser Mesário ? |
| Todo
eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser
mesário na sua zona eleitoral, preferencialmente no local e na seção
em que vota. |
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Quem
não pode ser Mesário ? |
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo
grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
- os membros dos diretórios de partido político, desde que exerçam
função executiva;
- as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no
desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de dezoito anos.
Não podem ser nomeados
para compor a mesma mesa:
- servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
- os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
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Como
se inscrever para ser Mesário Voluntário ? |
- nos Cartórios
Eleitorais da sua cidade.
- preenchendo
o formulário de inscrição, clicando aqui.
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