Mesário Voluntário

 

 Mesários Voluntários
Os mesários prestam um serviço de grande importância para a democracia. Eles constituem as mesas receptoras dos votos dos brasileiros que decidirão o futuro do País.

Ficha de inscrição - Eleições 2008

E-mail para contato: mesario@tre-al.gov.br

 

Convocação
Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral e convocados através de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão cartas com instruções, local e horário para se apresentarem.
Vantagens
  •  2 (dois) dias de folga para cada dia convocado como mesário (art. 98, Lei nº 9.504/97);
  •  Vale-alimentação no(s) dia(s) de eleição;
  •  Critério de desempate em caso de promoção no serviço público (Art. 379 e parágrafos, do Código Eleitoral);
  • A expressão dias de convocação abrange as hipóteses de treinamento e de preparação ou montagem de locais de votação. Res. TSE  nº 22.747, de 27 de março de 2008.
Quem pode ser Mesário ?
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua zona eleitoral, preferencialmente no local e na seção em que vota.
Quem não pode ser Mesário ?
  •  os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
  •  os membros dos diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
  •  as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  •  os que pertencerem ao serviço eleitoral;
  •  os eleitores menores de dezoito anos.

Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:

  •  servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
  •  os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
Como se inscrever para ser Mesário Voluntário ?
  • nos Cartórios Eleitorais da sua cidade.
  • preenchendo o formulário de inscrição, clicando aqui.